Pirate Bay contra o bloqueio na Suécia Junho 26, 2008
Posted by Andreza in comunicação, internet.Tags: bloqueio, censura, crimes na internet, neutralidade da rede, pirate bay, SSL
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Uma nova lei na Suécia permite o monitoramento de ligações telefônicas, e-mails e dados na internet. Contra os argumentos do governo está o já conhecido Pirate Bay, que anunciou que irá agir contra essa nova lei.
“Nós vamos ajudar de todos os modos que pudermos para lutar contra a lei. Essa semana nós vamos adicionar o SSL [sistema de codificação na rede] ao The Pirate Bay. Nós vamos também colaborar com a produção de um site sobre como fazer codificação facilmente –para o seu disco rígido e seu tráfego de internet”, afirmou Peter Sunde, em um blog. Para isso, o Pirate Bay irá adicionar um sistema SSL para dificultar esse monitoramento.
[O SSL é um sistema de segurança utilizado para codificar os dados de tráfego entre o PC e um site, prevenindo o vazamento dessas informações.]
Sunde também pediu que os provedores boicotem a Suécia, como forma de protestar contra a medida. “Nós queremos que a Suécia seja banida da internet. Os provedores precisam bloquear a Suécia para proteger a integridade de seus próprios clientes, já que tudo o que eles fizerem nas redes suecas será registrado e buscado”, diz.
A forma como está sendo feito, esse monitoramento pode fazer com que qualquer usuário seja rastreado e possibilita o bloqueio de informações entre os internautas. Isso vai contra a chamada “neutralidade da rede”, pois facilita a censura e interfere em diversos setores criativos, econômicos e sociais da web.
É uma questão que precisa ser mais esclarecida, principalmente porque não sei se vocês se lembram, mas o queridinho senador Eduardo Azeredo ainda está tentando aprovar uma lei similar no Brasil. Isso, de acordo com o senador, para prevenir crimes na internet. Um sistema desse, porém mais eficaz, é o da china. Que simplesmente vigia, bloqueia, censura e pune todos que sejam contrários aos interesses do governo.
A liberdade da rede, tal como a conhecemos, pode sofrer graves riscos se leis como essa forem realemnte aprovadas. Fica registrado neste blog que ninguém aqui é a favor de cibercrimes, muito menos de pedofilia ou tráfico de drogas, mas que nenhum cidadão honesto deva ser rastreado simplesmente porque utilizou um sistema de bittorrent para baixar uma música ou livro na internet.
Câmara aprova reprodução integral de qualquer obra esgotada para uso exclusivo de estudantes Junho 24, 2008
Posted by Andreza in Blogroll.Tags: direito autoral
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Repassando:
A Comissão de Educação e Cultura aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 5046/05 do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), que autoriza a reprodução integral de qualquer obra esgotada para uso exclusivo de estudantes. A proposta altera a Lei 9.610/98 sobre direitos autorais, que hoje só permite a reprodução de pequenos trechos, para uso privado do copista.
Mendes Thame considera injusto proibir o aluno universitário de fazer a cópia integral do livro para seus estudos, no caso de a obra estar esgotada e de não haver exemplares suficientes em bibliotecas públicas.
Sem fins lucrativos
Pelo substitutivo do relator, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR), a cópia precisa ser feita sem intuito de lucro e em apenas um exemplar. O relator acrescentou um artigo à proposta obrigando as editoras a oferecerem, na internet, o conteúdo integral ou fracionado das obras, mediante a remuneração dos direitos autorais.
Fotocopiadoras
Rocha Loures rejeitou o PL 1197/07, que tramita apensado e proíbe o funcionamento de fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino superior.
Ele disse que não há como saber se, em uma instituição de ensino, a máquina se destina ou não à reprodução de obras literárias. “A questão não está no equipamento, mas no seu uso“, observa.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele terá de ser votado em Plenário.
Íntegra da proposta
PROJETO DE LEI Nº , DE 2005
(Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que “Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 Esta lei estabelece nova modalidade de limitação aos direitos autorais.
Art. 2 O inciso I do art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea e:
“Art. 46. ……………………………………………………………
I – ………………………………………………………………….
e) de qualquer obra, em um só exemplar, para uso exclusivo de estudante universitário, sem fins comerciais;
……………………………………………………………………………
VIII – ………………………………………………………( NR).”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 184, “caput”, do Código Penal capitula como criminosa a conduta de quem viola direitos autorais, sendo que, por tratar-se de norma penal em branco, faz-se necessário buscar na lei civil o que vêm a ser tais direitos.
Até 1998, disciplinava a matéria a Lei 5.988/73. Atualmente, os direitos autorais são objeto da Lei nº 9.610/98, sendo certo que ambas, apesar de não especificarem taxativamente quais seriam esses direitos, dispõem de forma explícita sobre as limitações aos mesmos.
Assim, a antiga lei, em seu artigo 49, inciso II, dispunha que não constituía ofensa aos direitos autorais a extração de uma única cópia de obra para fins didáticos; o que afastava a tipicidade da conduta largamente difundida entre os alunos de todos os graus, em nosso país, de “tirar xerox” dos livros indicados por seus professores.
Ocorre que, com a edição da nova lei, que, como visto, complementa o dispositivo penal, tal situação foi alterada, posto que a mesma, em seu artigo 46, inciso II, estatui não violar os direitos autorais a “reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro”.
Diante da redação da nova lei, deve-se concluir ferir os direitos autorais a obtenção de cópia integral de obra, ainda que para fins didáticos, caracterizando-se, por conseqüência, o tipo previsto no artigo 184, “caput”, do Código Penal.
No entanto, há que se ter em mente que além de típica e antijurídica, para ser considerada criminosa, deve a conduta ser igualmente culpável, sendo certo que, dentre outros requisitos, um dos necessários à verificação da culpabilidade, é justamente o da exigibilidade de conduta diversa.
Ora, no caso de a obra estar esgotada e de não haver exemplares bastantes em biblioteca públicas à disposição dos alunos que dela necessitam para fins didáticos, tem-se que não é lícito exigir dos mesmos conduta diversa da de extrair cópia integral do livro para seus estudos.
Igualmente, na hipótese de o estudante necessitar da obra, não dispondo de numerário suficiente para adquiri-la, deve-se reconhecer que, ao extrair cópia integral da mesma, não estará agindo de forma culpável, justamente em decorrência da não exigibilidade de outra conduta.
Impossibilitar alunos, que não têm condições de adquirir a obra, de ter acesso à mesma, em virtude de sua precária situação financeira, significa, em última análise, desrespeitar o direito de igualdade, também assegurado pela Carta Magna (art. 5º, “caput”).
“…igualdade y diferencias no sólo no son antinómicos sino que se implicam reciprocamente. El valor de la igualdad, según esta primera acepción, consiste precisamente en el igual valor asignado a todas las diferentes identidades que hacen de cada persona un individuo diferente de los demás…En un segundo sentido, por el contrario, la igualdad radica en el desvalor asociado a outro género de diferencias: a todas aquellas ‘de orden económico y social’ de las que provienen, como dice el art. 3, § 2º de la Constitución italiana, los ‘obstáculos que, limitando de hecho la libertad y la igualdad de los ciudadanos, impieden el pleno desarollo de la persona humana’. En este segundo sentido las diferencias, en lugar de ser rasgos de las diversas identidades de las personas, se convierten en privilegios o discriminaciones sociales que deforman la identidad y determinan la desigualdad de aquellas, prejudicando al mismo tiempo su igual valor…”
É preciso deixar claro que, não se está, através do presente projeto de lei, pregando por um desrespeito generalizado aos direitos autorais, posto que tal pretensão, além de inconstitucional, seria ilegítima e imoral.
Ao postular-se pelo afastamento da criminalidade da obtenção de cópias integrais de obras, para fins de estudos, no caso de o acesso à mesma ser impossível (seja por estar esgotada, seja pela incapacidade financeira do agente), está-se asseverando que os direitos assegurados pela Constituição Federal devem ser interpretados de forma integrada, considerandose, por conseqüência, lícita a conduta de ferir um direito, desde que a mesma seja a única forma de garantir o exercício de outro igualmente assegurado.
Nesse diapasão, deve-se ter em mente que as limitações legais aos direitos autorais atendem a interesses vários de ordem pública. De acordo com o Professor Carlos Alberto Bittar, “integrados ao sistema autoral ab origine, essas limitações, tecidas com linhas ditadas pela prevalência da idéia de difusão da cultura e do conhecimento, constituem derrogações à exclusividade do autor.”1
Em obra referente aos direitos autorais, o próprio Professor Carlos Alberto Bittar, tratando justamente da reprografia nas instituições de ensino e da necessidade de coadunar o direito dos autores com o direito de acesso à educação e a cultura, chegou a propor o recolhimento dos direitos autorais a cada extração de cópia.
Independentemente da pertinência daquela proposta, certo é que não parece razoável pretender solucionar um problema que não é meramente legal, mas também social, através do recurso ao Direito Penal que, como se sabe (ou, pelo menos, dever-se-ia saber) deve ser aplicado como última alternativa de coerção estatal.
Assim, anotando que para a elaboração da justificação desta proposição foi de grande valia o trabalho intitulado “O Delito de Violação de Direitos Autorias e a Reprografia nas Instituições de Ensino”, da ilustre Dra. Janaína C. Paschoal, advogada e mestranda em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, conclamamos os nobres Pares a aprovarem este importante projeto de lei.
Deputado Antonio Carlos Mendes Thame
Agora é torcer os dedos e esperar.
Amor Lúbrico Junho 21, 2008
Posted by Andreza in comunicação, literatura.Tags: convite
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Extrair áudio dos vídeos Junho 20, 2008
Posted by Andreza in comunicação, internet.Tags: áudio, youtube
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Site que extrai os áudios dos vídeos do youtube.
Basta copiar e colar a url do vídeo na caixinha do site, pronto! O site gera um link para download do arquivo de música em formato mp3.
Fácil, rápido e simples.
Sarau Astronômico Junho 20, 2008
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O grupo Umoja trabalha com diversas linguagens artísticas referentes à cultura afro-brasileira: danças populares, percussão dos diversos ritmos, maracatu, samba de roda, ciranda, samba de partido alto e afoxé. O grupo quer expressar através da arte todas as lutas referentes ao negro brasileiro, pesquisando suas manifestações, histórias e teorias; e desta forma promover o acesso a esta rica cultura. Com a participação do Umoja, será realizado o Sarau Astronômico no Planetário do Parque Ibirapuera. Neste encontro o público é convidado a um bate papo sobre astronomia, além de participar da leitura de poesia, performances, música e dança.
É poesia nas estrelas para quem quiser ver, ouvir e declamar.
Planetário de São Paulo – Parque do Ibirapuera – Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº. Dia 21/06 (sábado), às 20h. Entrada Franca. www.umojabrasil.wordpress.com
Transgênicos: Política, Ciência e Controvérsia Junho 20, 2008
Posted by Andreza in comunicação.Tags: ciência, política, transgênicos
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Prof. Dr. Hugh Lacey (Swarthmore College, EUA)
Prof. Dr. Ricardo Abramovay (FEA/NESA/PROCAM)
Na Segunda-feira, dia 23 de junho de 2008, às 15 horas
Auditório da Pró-Reitoria
Colméias – Favo 17 (Próximo ao Cinusp)
Textos base do seminário disponibilizados em:
Estou sem internet Junho 12, 2008
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Estou sem Internet. É a mesma coisa dizer: “estou meio morto”. Eu realmente não sei até que ponto um vício pode ser realmente maligno ou a necessidade vem de outro lugar que não uma doença. Lembro-me de várias vezes que fiquei sem Internet. Nem sempre foi assim tão angustiante. Talvez não precisasse dessa ferramenta para trabalho, ou podia facilmente conseguir uma máquina que pudesse me dar aqueles poucos minutos em que me sentia gente de novo.
Acordo e meus dias parecem vazios de uma forma tão leve e amarga que é impossível definir. É triste constatar que seus amigos só te respondem por scraps ou Messenger (eles nem atendem a porcaria de celular), é duro trabalhar com um pen drive ao invés de um simples “send”, e o mais patético é sentir falta do ícone de rede sem o maldito X vermelho.
Ta, concordo, a maioria da população brasileira não tem acesso à Internet, mas concorde que eles têm uma coisa chamada vida real. É como construir sua vida em uma pirâmide de cartas, quando o vento bate tudo cai. Eu, talvez pela necessidade, pelo tipo de trabalho, facilidade ou pelo próprio vício mesmo, construí minha pirâmide de cartas baseada em computadores e Internet. E agora?
Agora eu vou numa lan house e resumo um dia de trabalho em 1G e uma hora para Internet. Nove janelas abertas ao mesmo tempo com notícias, blog, orkut, tempo, cinco emails, um Messenger, um myspace, e três documentos Office.
Ah, sim, se eu abrir meu horóscopo e ele me disser “Se abra para novas possibilidades, respire ar puro e vá conhecer lugares e pessoas novas” eu juro que vou mandá-lo à merda!
Nerds precisam de seus brinquedos tecnológicos. Nerds precisam de seus brinquedos funcionando em tempo real. Eu preciso de Internet. Meu Deus, dá-me Internet! MEU REINO POR UMA BANDA LARGA! Ih, acabou meu tempo…
¬¬
&*%$##@$%¨&%$#@@!@$¨&&$¨%R%%$!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
“Direitos Autorais na era digital” Junho 3, 2008
Posted by Andreza in comunicação, creative commons, internet.Tags: debate, direitos autorais
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Evento dos 10 anos da TV USP discute a atual legislação brasileira na
área de Direito Digital.
Dando continuidade aos eventos comemorativos de seus 10 anos, a
TV USP promoverá o debate “Direitos Autorais na era digital”. O
evento acontecerá dia 10 de junho, as 14h, no Auditório XI de Agosto
da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Os convidados Ronaldo Lemos, diretor do projeto Creative Commons no
Brasil, e diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de
Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro; Paulo Oliver,
presidente da Comissão de Direito da Propriedade Imaterial da OAB-SP;
e Carlos Félix Ximenes, diretor de comunicação da Google Brasil,
discutem as novas formas de garantir o acesso democrático à cultura
digital, sem prejudicar os direitos do autor.
E ainda, debatem se a atual legislação brasileira na área está
ultrapassada, até que ponto as novas licenças facilitam a pirataria, e
como uma grande empresa de Internet se posiciona em relação a esse
assunto.
O debate, patrocinado exclusivamente pelo Banco Santander, será
gratuito e aberto a todos. Os interessados podem fazer sua inscrição
pelo e-mail aline.eredia@usp.br ou no local na hora do evento.
Outras informações:
Aline Erédia ou Alvaro Marques
Comunicação TV USP
3091-4101
Auditório XI de Agosto
Faculdade de Direito – Universidade de São Paulo
Largo São Francisco, 95 – São Paulo-SP





