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Projeto contra crimes cibernéticos será excluído do Congresso Julho 7, 2009

Posted by Andreza in Blogroll.
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É com muita alegria que venho noticiar que o projeto de lei sobre crimes cibernéticos deve ser excluído do Congresso Nacional na próxima semana. A dificuldade para se chegar a um acordo vem eliminando artigos da proposta e quase nada restou do substitutivo aprovado pelo Senado.

“Sobrou alguma coisa que valha a pena apresentar em um projeto? Esse é o ponto que vamos definir até a próxima semana. Não dá para saber se vamos colocar em votação o projeto do senador Eduardo Azeredo”, reconheceu o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, Julio Semeghini (PSDB-SP).

No dia 01 de julho, uma reunião tentou reduzir as divergências em relação ao texto e ao fim de cinco horas foram firmados alguns consensos. O problema é que essa ação implicou na retirada de praticamente todos os dispositivos previstos no PL 84/99.

Já é certo que sairão do projeto os artigos que tratam da obrigação dos provedores de denunciarem atividades suspeitas e a tipificação de crimes como acesso indevido e a disseminação de código malicioso. Assim, o acordo caminha para levar a um novo projeto de lei os crimes de invasão de redes, destruição de dados, furto de informações (como senhas), etc. Também será modificada a competência da Polícia Federal para investigar esses crimes.

“Só não houve acordo na questão da guarda dos logs de acesso”, disse o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também participou, junto com Semeghini, da reunião desta quarta-feira com representantes da Academia, associação de provedores, Polícia Federal, Ministério da Justiça e Casa Civil, além da Fundação Getúlio Vargas. Essa única pendência, porém, se deve à disposição de Semeghini em retirar os pontos mais polêmicos da proposta, de forma a viabilizar uma lei que seja aprovada pelos parlamentares.

No caso dos logs de acesso – que, na verdade, são melhor explicados como o controle do IP, de forma a ficar registrado quem acessou o que e a que horas – a atual divergência está em tratar o assunto numa legislação criminal, como está, agora,em discussão, ou levar o tema para uma lei civil. “Vamos aproveitar o que é consensual numa nova legislação. E a questão da guarda de logs deve receber um tratamento civil e não penal”, emenda Teixeira.

O relator Júlio Semeghini ainda gostaria de ver uma legislação que garantisse alguma forma de identificação de criminosos que se valem da internet para praticar delitos. O parlamentar entende que a guarda dos logs de acesso é um dado importante para evitar que os cibercriminosos fiquem impunes. O difícil, no entanto, é chegar a um texto com suficiente apoio para, efetivamente, vir a ser aprovado, uma vez que o governo se mostra temeroso sobre esse ponto. Tanto que até o presidente Lula voltou, na semana passada, a disparar contra o projeto.

Veja aqui a foto do presidente Lula ao lado de Peter Sunde do Pirate Bay.

Assim, depois de uma longa tramitação nas duas Casas legislativas, o polêmico projeto, especialmente a partir do substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)- deve ser descartado. Afinal um dos acertos é a elaboração de um novo projeto, previsto para ser apresentado em agosto, depois do recesso parlamentar. Só falta convencer Azeredo a desistir do projeto, que definha na Câmara.

Fonte: Intervozes

ATO CONTRA O AI-5 DIGITAL Maio 4, 2009

Posted by Andreza in Blogroll.
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445863A Internet é uma rede de comunicação aberta e livre. Nela, podemos criar conteúdos, formatos e tecnologias sem a necessidade de autorização de nenhum governo ou corporação. A Internet democratizou o acesso a informação e tem assegurado práticas colaborativas extremamente importantes para a diversidade cultural. A Internet é a maior expressão da era da informação.

A Internet reduziu as barreiras de entrada para se comunicar, para se disseminar mensagens. E isto incomoda grandes grupos econômicos e de intermediários da cultura. Por isso, se juntam para retirar da Internet as possibilidades de livre criação e de compartilhamento de bens culturais de de conhecimento.

Um projeto de lei do governo conservador de Sarkozi tentou bloquear as redes P2P na França e tornar suspeitos/as de prática criminosa todos/as os/as seus/as usuários/as. O projeto foi derrotado.

No Brasil, um projeto substitutivo sobre crimes na Internet aprovado e defendido pelo Senador Azeredo está para ser votado na Câmara de Deputados. Seu objetivo é criminalizar práticas cotidianas na Internet, tornar suspeitas as redes P2P, impedir a existência de redes abertas, reforçar o DRM que impedirá o livre uso de aparelhos digitais. Entre outros absurdos, o projeto quer transformar os provedores de acesso em uma espécie de polícia privada. O projeto coloca em risco a privacidade dos/as internautas e, se aprovado, elevará o já elavado custo de comunicação no Brasil.

Gostaríamos de convidá-lo/a a participar do ato público que será realizado no dia 14 de maio, às 19h30, em defesa da:

- LIBERDADE NA INTERNET
- CONTRA O VIGILANTISMO NA COMUNICAÇÃO EM REDE
- CONTRA O PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO

O Ato será na Assembléia Legislativa de São Paulo e será transmitido em streaming para todo o país pela web.

PLENÁRIO FRANCO MONTORO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
AV PEDRO ALVARES CABRAL S/N – IBIRAPUERA

O ato também terá cobertura em tempo real pelo Twitter e pelo Facebook.

Diga não ao projeto do Senador Azeredo Julho 1, 2008

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Repassando:

 

Projeto de lei aprovado em comissão do senado coloca em risco a liberdade na rede e cria o provedor dedo-duro. (Por Sérgio Amadeu da Silveira )

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o aburdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de
computadores é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da
origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia
requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta
confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público
incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão
definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$
2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de
14 de fevereira de 2001.

VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2o (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um “dispositivo de comunicação” e “sistema informatizado” sem autorização do “legítimo titular”, ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.

Sérgio Amadeu da Silveira é sociólogo e Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. É professor da pós -graduação da Faculdade de Comunicação Cásper Líbero. Autor de várias publicações, entre elas: Exclusão Digital: a miséria na era da informação. Militante do Software Livre.
http://samadeu.blogspot.com

 

Pirate Bay contra o bloqueio na Suécia Junho 26, 2008

Posted by Andreza in comunicação, internet.
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Uma nova lei na Suécia permite o monitoramento de ligações telefônicas, e-mails e dados na internet. Contra os argumentos do governo está o já conhecido Pirate Bay, que anunciou que irá agir contra essa nova lei.

“Nós vamos ajudar de todos os modos que pudermos para lutar contra a lei. Essa semana nós vamos adicionar o SSL [sistema de codificação na rede] ao The Pirate Bay. Nós vamos também colaborar com a produção de um site sobre como fazer codificação facilmente –para o seu disco rígido e seu tráfego de internet”, afirmou Peter Sunde, em um blog. Para isso, o Pirate Bay irá adicionar um sistema SSL para dificultar esse monitoramento.

[O SSL é um sistema de segurança utilizado para codificar os dados de tráfego entre o PC e um site, prevenindo o vazamento dessas informações.]

Sunde também pediu que os provedores boicotem a Suécia, como forma de protestar contra a medida. “Nós queremos que a Suécia seja banida da internet. Os provedores precisam bloquear a Suécia para proteger a integridade de seus próprios clientes, já que tudo o que eles fizerem nas redes suecas será registrado e buscado”, diz.

A forma como está sendo feito, esse monitoramento pode fazer com que qualquer usuário seja rastreado e possibilita o bloqueio de informações entre os internautas. Isso vai contra a chamada “neutralidade da rede”, pois facilita a censura e interfere em diversos setores criativos, econômicos e sociais da web.

É uma questão que precisa ser mais esclarecida, principalmente porque não sei se vocês se lembram, mas o queridinho senador Eduardo Azeredo ainda está tentando aprovar uma lei similar no Brasil. Isso, de acordo com o senador, para prevenir crimes na internet. Um sistema desse, porém mais eficaz, é o da china. Que simplesmente vigia, bloqueia, censura e pune todos que sejam contrários aos interesses do governo.

A liberdade da rede, tal como a conhecemos, pode sofrer graves riscos se leis como essa forem realemnte aprovadas. Fica registrado neste blog que ninguém aqui é a favor de cibercrimes, muito menos de pedofilia ou tráfico de drogas, mas que nenhum cidadão honesto deva ser rastreado simplesmente porque utilizou um sistema de bittorrent para baixar uma música ou livro na internet.